Geração de 5%
O crédito corresponde a 5% do valor efetivamente pago em tratamento elegível.
Crédito para cuidados futuros
Após a quitação integral de um tratamento elegível, o participante gera crédito correspondente a 5% do valor efetivamente pago. O crédito pode ser utilizado em atendimento futuro, limitado a 10% do valor do novo tratamento, conforme o regulamento vigente.

Como funciona
O crédito corresponde a 5% do valor efetivamente pago em tratamento elegível.
O crédito somente é liberado depois da quitação integral do tratamento que o gerou.
Em novo tratamento elegível, o crédito pode cobrir até 10% do respectivo valor.
O crédito vale por 6 meses e pode receber uma única prorrogação preventiva de mais 6 meses, totalizando no máximo 12 meses.
Regras essenciais
O crédito não é desconto imediato: ele nasce após a quitação integral do tratamento elegível que o gerou.
A utilização fica limitada a 10% do valor de um novo tratamento elegível.
O prazo inicial é de 6 meses. Pode haver uma única prorrogação preventiva de 6 meses, sem ultrapassar 12 meses no total.
Exclusivo para atendimentos realizados pelo Dr. Renato Sérgio Maia. São elegíveis os procedimentos de Dentística Restauradora previstos no programa, incluindo restaurações, clareamento e profilaxia. Prótese, cirurgia e ortodontia não geram nem recebem o crédito.
Créditos válidos e ainda não utilizados podem ser acumulados. Em cada novo tratamento elegível, o uso permanece limitado a 10% do respectivo valor; eventual saldo excedente é extinto após a utilização.
O benefício não é cumulativo com outras promoções ou condições especiais. O crédito é pessoal, não pode ser convertido em dinheiro e não substitui avaliação ou indicação clínica.
Não. O tratamento precisa constar entre os procedimentos elegíveis de Dentística Restauradora, ser realizado pelo Dr. Renato Sérgio Maia e estar integralmente quitado. Prótese, cirurgia e ortodontia ficam excluídas.
Não. A utilização fica limitada a 10% do valor do novo tratamento elegível.
Créditos válidos e não utilizados podem ser acumulados. Ao usar o benefício, somente até 10% do novo tratamento elegível pode ser abatido e eventual saldo excedente é extinto. Se esse novo tratamento elegível for integralmente quitado, ele poderá gerar novo crédito conforme as regras vigentes.
O prazo inicial é de 6 meses, com possibilidade de uma única prorrogação preventiva por mais 6 meses, até o máximo de 12 meses.
Não. O crédito não pode ser convertido ou sacado em dinheiro.
Converse com a equipe para verificar a elegibilidade e conhecer o regulamento vigente.
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